Formulários para compra de medicamentos psiquiátricos
Os medicamentos que atuam no sistema nervoso central, sobretudo os denominados psicofármacos, são vendidos no Brasil com o preenchimento pelo médico assistente de formulários desenvolvidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.anvisa.gov.br).
A regulamentação segue a Portaria 344/98, de 12 de maio de 1998, com atualização da lista de medicamentos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) No. 21, de 17 de junho de 2010.
O mais comum, na prática clínica, é que o médico use um dos quatro modelos abaixo, a depender do tipo de medicação prescrita.
Todos esses formulários têm validade de 30 dias a contar da data da emissão e as quantidades de caixas, frascos ou ampolas em cada um deles é a seguinte:
Modelo de Receituário de Controle Especial
Modelo de Receituário B
Modelo de Receituário A
Programa de Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
O Governo do Brasil fornece aos cidadãos brasileiros, de forma gratuita, medicamentos de alto custo através do SUS/"Farmácia de Medicamentos Excepcionais".
No caso da psiquiatria, diversos antipsicóticos de segunda geração (aripiprazol, clozapina, olanzapina, quetiapina, risperidona e ziprasidona) fazem parte da relação de medicamentos.
A Portaria Federal, entretanto, relaciona-os para liberação apenas em caso de "esquizofrenia refratária".
Uma vez que o indivíduo se enquadre nessa situação e que o médico prescreva um dos medicamentos da Portaria, pode-se inscrevê-lo no Programa através de formulários específicos.
Informe-se sobre a questão se for o caso.